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A Coramazon, maior corretora de seguros da Amazônia, se orgulha do seu mais recente feito: o assessoramento prestado a três empresas locais, que viabilizou os primeiros contratos de concessão florestal, em terras públicas estaduais do Pará.
O Governo Estadual, conforme dispõe a lei n° 11.284/2006, publicou edital para licitação de empresas interessadas na exploração de 150,9 mil hectares de floresta no Pará, especificamente nas glebas Mamuru-Arapiuns, região do Baixo Amazonas, garantindo, assim, manejo florestal legalizado, arrecadação de receita pública e benefícios aos municípios onde se localizam as áreas florestais afetadas e as populações locais. Entre as exigências, existe a de garantia do valor correspondente a 50% a 100% do potencial econômico, de um ano de exploração dos direitos outorgados pela concessão florestal, tendo com base o valor total da proposta de preço que foi apresentada. E de todos os instrumentos aceitos pelo órgão concessionário, o mais viável economicamente para as empresas é o seguro-garantia, já que tanto a caução em dinheiro ou títulos, como a fiança bancária são mais onerosos e comprometem o limite de crédito da organização.
Tudo isso levou o empresário Marcos Sato, dirigente da Amazônia Florestal, a procurar a Corretora. Ele afirma que a concessão florestal representa a sustentabilidade do setor madeireiro florestal. “A continuidade do setor florestal é a concessão, ela foi a maneira mais inteligente que o Governo encontrou para manter a floresta em pé, porque ele vai nos fiscalizar. É uma política clara e correta. Por outro lado, as concessionárias vão tomar conta das áreas do governo, que em alguns casos não está dando conta disso. Há invasão, grilagem de terra, mas quando entramos na floresta vamos inibir tudo isso. Isso representa o futuro do setor madeireiro”, comentou o empresário.
No dia 22 de setembro deste ano o Governador do Estado do Pará Simão Jatene assinou o decreto que institui o grupo de trabalho para a elaboração da Política Estadual de Manejo Florestal, dando a três empresas vencedoras da licitação, Amazônia Florestal Ltda., LN Guerra Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. e Rondobel Madeiras Ltda, o direito de explorar as terras delimitadas em edital. O diretor geral do IDEFLOR (Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará), José Alberto Colares, em matéria publicada pelo Jornal O Liberal, de 23 de setembro de 2011, afirma que novas concessões florestais serão feitas ainda este ano, e diz ainda: “Estamos assinando os primeiros três contratos. É um ponto histórico, é a sinalização de um modelo de acessibilidade do setor madeireiro florestal a áreas públicas mediante concessão e mediante destinação dos benefícios dessa concessão às populações tradicionais, prefeituras, sociedade local e governo. Temos a previsão de mais 108 mil hectares nas glebas Mamuru-Arapiuns e até novembro faremos o edital da flota Paru, em Almeirim e Monte Alegre”.
Vale destacar que em julho de 2010, a Coramazon já havia intermediado o primeiro seguro-garantia para concessão florestal no Brasil, à empresa Ebata Produtos Florestais Ltda., vencedora da licitação do Governo Federal para explorar a Floresta Nacional de Saracá-Taquera/PA.
ENTENDA MAIS SOBRE SEGURO-GARANTIA Quem mais utiliza essa forma de seguro são empresas que participam de licitações públicas ou firmam contratos que exigem caução, como: execução de obras ou projetos, fornecimentos de bens e prestação de serviços. De acordo com a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados): seguro-garantia é um seguro que tem a finalidade de garantir o fiel cumprimento das obrigações contraídas pelo tomador junto ao segurado, em contratos privados ou públicos, bem como em licitações;
As partes envolvidas no seguro-garantia são:
- Tomador: pessoa jurídica ou pessoa física que assume a tarefa de construir, fornecer bens ou prestar serviços, por meio de um contrato contendo as obrigações estabelecidas. Ao mesmo tempo, torna-se cliente e parceiro da seguradora, que passa a garantir seus serviços. O Tomador é o interessado em cumprir o contrato. É ele quem paga o prêmio do seguro
- Segurado: pessoa física ou jurídica contratante da obrigação junto ao tomador.
- Segurador: quem garante a realização do contrato.
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